incluir um nome no SPC

5 cuidados que todo lojista deve ter ao incluir um nome no SPC

É para proteger os comerciantes dos clientes que não pagam o que devem que existe o  Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Este órgão é responsável por administrar um cadastro de consumidores inadimplentes que pode ser consultado pelo lojista antes de vender no crediário.

Uma vez com o nome no SPC , o consumidor entra em uma espécie de “lista nacional de devedores” e não poderá mais comprar nada a prazo em outras lojas que tenham acesso ao cadastro.

Ou seja: está negativado no comércio!

Por isso mesmo, colocar o nome de alguém na lista do SPC é algo seríssimo e que deve ser feito com bastante cautela.

É importante ter critérios e procedimentos bem definidos na sua loja para esta situação, pois o risco de sofrer um processo por danos morais é grande caso aconteça algum erro.

Confira a seguir os principais cuidados que você deve tomar ao negativar um cliente:

  1. Espere até 30 dias antes da inclusão no cadastro de inadimplentes
  2. Mande ao menos três avisos antes da notificação
  3. Cuide para não errar o nome do devedor
  4. Respeite os requisitos para a retirada do nome
  5. Retire o nome dentro do prazo legal

Para saber mais, assista esse vídeo do canal do Meu Crediário no YouTube:

E então? Você faz tudo isso na sua loja?

Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma das dicas que eu menciono no vídeo:

1. Espere até 30 dias antes da inclusão

Não há um prazo mínimo para sua loja incluir um nome no SPC. A partir do momento em que a dívida existe — o u seja, se passou a data do vencimento e o devedor não honrou o compromisso —, a lei permite sua inserção no cadastro.

Contudo, agir dessa forma não vai trazer lucro para nenhuma das partes.

Afinal, quem nunca atrasou uma conta, seja por um atraso inesperado no salário ou por simples esquecimento?

Em nome da política do bom relacionamento, as lojas geralmente esperam no mínimo 30 dias para fazer a negativação.

Antes de tomar a decisão de negativar é recomendável ligar para o cliente, informá-lo sobre o débito e tentar renegociar a dívida.

O motivo é simples: caso a pessoa esteja devendo por motivos econômicos, cadastrar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito apenas piora a situação.

Mas fique alerta: se em no máximo 60 dias não se chegar a um acordo sobre o pagamento da dívida, você não deve deixar de inserir o nome do devedor no SPC e requerer o pagamento judicialmente.

2. Mande ao menos três avisos antes da notificação

O envio de uma notificação para avisar o cliente sobre a inserção do seu nome no SPC é obrigatório. Mas caso isso ocorra sem prévio aviso, a loja poderá ser responsabilizada judicialmente.

Por isso, a maioria dos lojistas costuma mandar até três avisos para que a pessoa esteja ciente.

Outra forma de aviso é enviar um SMS ao devedor informando que ele foi registrado em um cadastro de inadimplentes. Esta pode ser uma boa alternativa para garantir o recebimento, pois em alguns casos a correspondência não chega no endereço físico.

Além disso, é muito importante conferir a assinatura do cliente no documento. Isso evita que ele diga que não comprou na loja.

Portanto, antes de fazer a negativação, é importante ter acesso ao carnê e verificar se ele realmente está assinado.

3. Cuide para não errar o nome do devedor

Inserir o nome do cliente corretamente, informando todos os dados parece algo simples e lógico. Mas todo o cuidado é pouco.

Afinal, além da existência dos homônimos, uma letra errada pode fazer diferença no nome e um número trocado por engano já constitui o CPF de outra pessoa.

Fique atento!

Um simples erro casual de um colaborador pode fazer com que sua loja pague judicialmente por danos morais, pois o erro foi da empresa e ela deve se responsabilizar por suas ações.

Logo, ao realizar o cadastro, certifique-se de que a pessoa responsável leia sempre atentamente todos os dados do devedor.

4. Respeite os requisitos para a retirada do nome

O nome do devedor deve ser retirado do SPC nas seguintes hipóteses: o pagamento da dívida, sua renegociação ou a prescrição do prazo de cinco anos.

No segundo caso, o simples ato de renegociar a dívida obriga o credor a retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.

Já no caso do exaurimento da dívida pelo tempo decorrido, não há muito o que fazer.

Em cinco anos, contados a partir do dia da inserção do nome, a empresa é obrigada a retirá-lo do SPC, mesmo com a dívida pendente. Depois disso não cabe mais nenhuma outra ação contra o devedor.

5. Retire o nome dentro do prazo legal

Pela lei, o prazo para a retirada do nome do cadastro é de até cinco dias úteis. Se demorar mais do que isso, sua loja pode ser responsabilizada pelo cadastro irregular.

Por isso é importante ter sempre documentadas as datas de negativação dos clientes.

Agindo assim você garante que a sua empresa, que já sofreu com a falta de pagamento, não seja ainda mais prejudicada por eventuais danos morais e, até mesmo, materiais.

Gostou das dicas?

Já que você me acompanhou até aqui, quero compartilhar mais algumas recomendações que podem ajudar você no processo de cobrança e recuperação de crédito.

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Proteste a dívida em cartório quando necessário

Em alguns casos, negativar o cliente incluindo seu nome no SPC não é o suficiente. Dependendo do valor da dívida, é preciso protestar o título em tabelionatos de protesto.

Nos serviços de proteção ao crédito (como SPC, SCPC e Serasa), a dívida do cliente fica ativa por no máximo cinco anos. Mas nos tabelionatos o nome do devedor nunca irá “caducar”.

É importante ter em mente que esse tipo de prática só deve ser utilizada para valores mais altos (acima de R$ 300, por exemplo) e que você não tenha mais esperança de receber.

Ao ter um título protestado, o consumidor deve arcar com a dívida e ainda pagar as custas de cartório (em média R$ 200).

Se ele deve R$ 300 à sua loja, terá que pagar R$ 500 para ter o nome limpo.

Portanto, tenha cuidado. A iniciativa pode não surtir efeito no caso de valores menores, pois a dívida aumentaria muito, dificultando ainda mais o pagamento.

Se for acionar a justiça, faça dentro do prazo

Também é importante saber que há um prazo para a empresa acionar a justiça e reivindicar o direito de cobrança sobre a dívida.

E esse prazo equivale exatamente aos cinco anos de manutenção do nome no cadastro de inadimplentes.

O entendimento se dá da seguinte maneira:

Se a empresa não acionou a justiça dentro desse prazo, entende-se que não há interesse por parte do credor em receber o valor, independente do motivo.

É fundamente respeitar o direito do consumidor, mesmo que ele esteja inadimplente.

Após cinco anos, a recuperação da dívida torna-se praticamente impossível, pois o pagamento dependerá apenas da vontade do devedor em manter o nome de bom pagador.

Para evitar que isso aconteça, você não deve medir esforços para melhorar a política de cobrança em sua loja.

Incluir um nome no SPC não precisa ser uma dor de cabeça!

Se você quer se sentir seguro para inserir o nome de um cliente inadimplente no SPC, eis um resumo passo-a-passo das dicas que reunimos neste post:

  1. Tente renegociar.
  2. Avise o cliente sobre a possibilidade de negativação.
  3. Insira o nome no cadastro de devedores (não esqueça de conferir os dados).
  4. Em caso de pagamento, retire em tempo hábil.

Lembre-se:

Se você quer evitar contratempos ao inserir um nome no SPC, o ideal é diminuir as chances disso acontecer.

Para não perder tempo e dinheiro com cobrança, o que você precisa é melhorar a qualidade das suas vendas reduzindo as perdas no crediário!

E a forma ideal de fazer isso é usando uma ferramenta eficiente para análise de crédito capaz de calcular os riscos de cada venda no carnê.

Confira algumas medidas práticas para diminuir a inadimplência e passe a recorrer cada vez menos ao cadastro de devedores.

Respostas de 2

  1. Boa tarde
    Uma dívida que foi parcelada em 12x pode ser negativado 12x também?
    Pagou uma negativa de novo.

    1. Olá Júlio, tudo certo? 😊

      Pode sim! Vamos pensar em uma compra na qual o cliente atrasou uma parcela e, após ser negativado, ficou em dia com o pagamento. Caso ele atrase novamente alguma outra parcela, ele pode ser negativado novamente.

      Entretanto, ter que realizar uma nova negativação todo mês talvez não seja a melhor opção para a loja. Nesse caso, talvez seja mais interesseante fazer um acordo e renegociação com o cliente.

      Lembrando que esse tipo negociação deve ser vantajosa para ambos os lados!

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