Negativar ou protestar

Negativar ou protestar inadimplentes: o que é melhor para a sua loja?

Negativar ou protestar, qual a melhor opção para o seu negócio?

Há alguns meses escrevi aqui no blog um artigo detalhando tudo o que você precisa saber sobre como protestar um cliente inadimplente.

Como esse tema despertou muito interesse entre os lojistas que acompanham nosso conteúdo, hoje quero retomar o assunto sob uma diferente perspectiva.

Vou tratar de uma questão muito comum no comércio e que, possivelmente, você também já deve ter se perguntado:

Quando as ações de cobrança amigável não dão resultado, o que funciona melhor para a recuperação de crédito?

Negativar ou protestar clientes inadimplentes?

Na verdade, conforme explicarei neste artigo, isso vai depender do tipo de dívida que está sendo cobrada.

Mas antes de irmos adiante, convém definir melhor cada uma destas opções:

Negativar o inadimplente

Negativar um cliente significa inserir no sistema de algum órgão de proteção ao crédito a informação de que o consumidor não honrou alguma obrigação financeira.

Dessa forma, você indica aos usuários destes sistemas que há um débito em aberto em nome deste consumidor (geralmente identificado pelo CPF).

Depois que você negativar o cliente inadimplente, ele será informado por meio de uma carta que é enviada pelo próprio órgão de proteção ao crédito.

Este é o modelo utilizado pelo SPC:

Uma diferença importante da negativação com relação ao protesto de inadimplentes é que o custo de negativar é 100% da loja.

E outro detalhe:

Para ter o nome retirado do cadastro de inadimplentes, o cliente deve pagar nos canais de recebimento do credor, seja por meio de boleto ou direto no ponto de venda.

Protestar o cliente em cartório de protesto

Neste modelo, você precisa se dirigir até o cartório e apresentar um documento que comprove o não pagamento da dívida.

Diante dessa documentação, cabe ao tabelião analisar o caso e determinar se a dívida pode ou não ser protestada.

Em caso positivo, o cartório irá emitir uma intimação que será entregue pessoalmente no endereço do devedor.

Todos os custos do protesto (ou melhor, as despesas cartorárias) ficam a cargo do cliente inadimplente . Porém, o cartório só recebe se a dívida for paga.

Veja os principais cuidados que você deve tomar na hora de protestar um cliente!

E então? Devo negativar ou protestar?

Ao ler as definições acima, você pode pensar que protestar a dívida em cartório é sempre mais vantajoso.

Afinal, os custos do protesto ficam todos com o devedor e você sabe que o cartório vai notificá-lo o mais rapidamente possível para poder receber.

Mas na realidade não é bem assim.

É preciso entender a real necessidade da sua loja e avaliar a melhor opção caso a caso.

O fato de você não ter custo em protestar, não significa que esta seja a melhor maneira de receber.

Vamos analisar alguns pontos:

Cliente protestado aparece na consulta de SPC?

Nem sempre. Vai depender da consulta que você utiliza.

Se você deseja realmente protestar um devedor, o ideal é fazer uma negativação com protesto por meio de um órgão de proteção ao crédito.

Esse modelo implica em um custo de negativação para o lojista, mas é o mais indicado porque ajuda a melhorar a qualidade dos dados nos cadastros de inadimplentes.

Vale a pena protestar dívidas de valor baixo?

Nossa experiência com os usuários do sistema Meu Crediário demonstra que não.

Temos diversos casos de lojistas que protestam títulos de R$ 30, R$ 70, R$ 90 e depois não entendem por que não obtêm retorno com esta estratégia.

Em média, os custos com despesas cartorárias são superiores a R$ 70 por protesto.

E estes custos devem ser pagos pela pessoa que está devendo para você.

Agora pense comigo:

Se o cliente já está com dificuldades para pagar uma parcela de R$ 50, você realmente acha que ele vai poder arcar com as taxas cartoriais?

Além disso ele vai ficar extremamente chateado, falando mal de você e provavelmente nunca mais pisará na sua loja.

Para completar, nem sempre as lojas da sua praça saberão que ele está protestado pois utilizam um modelo de consulta que não verifica protestos.

Nesse caso, entre negativar ou protestar, você deve ficar com a primeira opção.

Quando protestar uma dívida?

Diante do que expus acima, sugiro que você proteste dívidas com valor total em aberto acima de R$ 400.

E não esqueça de sempre fazer o protesto E a negativação.

Assim você garante que, quando o cliente for consultado por outras lojas, a chance delas identificarem alguma restrição é muito maior.

Afinal de contas, estas ferramentas de cobrança só funcionam quando restringem as possibilidades do consumidor conseguir crédito no comércio.

Ou seja:

O devedor só vai lhe pagar se ele realmente tiver problemas para comprar a prazo em outras lojas.

Portanto, quando for decidir se deve protestar ou negativar um cliente, escolha sempre a ação mais adequada de acordo com a situação.

E não esqueça:

Lojas com crediário bem-sucedido não fazem apenas cobrança. Fazem recuperação de crédito!

E se você vende ou deseja vender parcelado e está em busca de uma ferramenta para profissionalizar seu negócio? Conheça o Meu Crediário e seja bem-vindo(a) ao futuro das vendas a prazo!

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